Despacho 19 892/2000 (2.ª série). - O administrador-delegado, no uso de autorização concedida pelo despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e ainda ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, delega na chefe da Repartição do Serviço de Aprovisionamento, Maria José Felgueiras Teixeira, os seguintes poderes:
1) Propor a introdução de novos produtos de consumo hospitalar ouvidas as competentes comissões e desde que daí resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização dos produtos;
2) Assinar notas de encomenda em cumprimento dos despachos de adjudicação exarada nos respectivos processos de compra;
3) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 contos, com cabimento orçamental e observância das disposições legais aplicáveis;
4) Autorizar as guias de saída de armazém;
5) Autorizar aquisições através do fundo de maneio.
O presente despacho produz efeitos desde 7 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados.
11 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís G. M. Ferreira.