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Despacho 19892/2000, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 892/2000 (2.ª série). - O administrador-delegado, no uso de autorização concedida pelo despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e ainda ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, delega na chefe da Repartição do Serviço de Aprovisionamento, Maria José Felgueiras Teixeira, os seguintes poderes:

1) Propor a introdução de novos produtos de consumo hospitalar ouvidas as competentes comissões e desde que daí resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização dos produtos;

2) Assinar notas de encomenda em cumprimento dos despachos de adjudicação exarada nos respectivos processos de compra;

3) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 contos, com cabimento orçamental e observância das disposições legais aplicáveis;

4) Autorizar as guias de saída de armazém;

5) Autorizar aquisições através do fundo de maneio.

O presente despacho produz efeitos desde 7 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados.

11 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís G. M. Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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