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Aviso 14187/2000, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 187/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 23/2000 - assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 17 de Julho de 2000, se encontra aberto concurso de provimento para preenchimento de um lugar vago de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, e alterado pelas Portarias 425/96, de 30 de Agosto e 204/97, de 25 de Março.

2 - O concurso é institucional, interno, e é válido para o preenchimento da vaga citada no número anterior, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - É requisito especial a posse do grau de assistente de anestesiologia ou equivalente.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra e entregue no Serviço de Pessoal, pavilhão das consultas externas, do Hospital Geral dos Covões, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores da fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 7 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.

7.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão ao mesmo.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com apreciação e avaliação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - É exigência particular do lugar a prover o perfil de anestesia em pediatria.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Couceiro Neto de Sousa, chefe de serviço de anestesiologia e director de serviço do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. João Barata Isaac, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. Pedro dos Santos Ribeiro, assistente graduado de anestesiologia do Centro Hospital de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr. Gabriel Valentim Neves Ferreira, assistente graduado de anestesiologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr.ª Maria da Graça Guerreiro Fragoso de Paiva, assistente de anestesiologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

12 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Portaria 425/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-25 - Portaria 204/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, conforme mapa publicado ema anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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