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Aviso 14173/2000, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 173/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, faz-se público que o Departamento de Prospectiva e Planeamento pretende admitir, por contrato de trabalho a termo certo, dois licenciados para exercerem funções equiparadas a técnico estagiário da carreira técnica superior.

2 - Prazo de duração do contrato - seis meses, com possibilidade de renovação até ao máximo de dois anos.

3 - Local de trabalho - Lisboa, Avenida de D. Carlos I, 126.

4 - Vencimento - o correspondente ao de técnico estagiário da carreira técnica superior.

5 - Horário de trabalho - de acordo com o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

6 - Habilitações literárias - licenciatura em Economia ou Gestão.

7 - Condições de preferência:

a) Conhecimentos de finanças públicas, em especial na área da despesa;

b) Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

8 - Conteúdo - elaboração de estudos e prestação de apoio técnico na área do investimento do sector público administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

9 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, e ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073, Lisboa, no qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Qualquer outro elemento que se considere relevante.

9.1 - O requerimento deve fazer-se acompanhar de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, detalhado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo dos cursos de formação que possui.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

12 - Na selecção serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas e respectiva classificação;

b) Qualificação e experiência profissional.

13 - A ponderação de todos os elementos atrás referidos levará à escolha dos candidatos, a qual será objectivamente fundamentada, dando origem à elaboração de uma lista ordenada dos mesmos.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Nunes, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Graça Matos, chefe de divisão.

Dr.ª Teresa Campos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheira Ana Teresa Ferreira, chefe de divisão.

Engenheira Ascensão Gonçalves, assessora.

15 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil atrás pretendido, informou não existir, de momento, pessoal com o referido perfil.

22 de Setembro de 2000. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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