Despacho 19850/2000, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Acção Social das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 230/2000, Série II de 2000-10-04.
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Data:
2000-10-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 19 850/2000 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas no n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados do artigo 27.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 49/99, de 22 de Junho) e dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no coronel António José Anaquim Paula Santos, director do Centro de Apoio Social de Oeiras, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, até ao limite de 500 contos quando a escolha do procedimento é em função do valor e de 250 contos quando é independente do valor.
4 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto de Moraes Sarmento Gouveia, vice-almirante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1827679.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-10-30 -
Decreto-Lei
284/95 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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