Rectificação 2506/2000. - Por ter sido publicado com algumas incorrecções no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 25 de Agosto de 2000, a p. 14 037, a portaria 1254/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"Este oficial conta a antiguidade no posto de tenente-coronel desde 19 de Agosto de 2000, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo n.º 1, artigo 5.º do Decreto-Lei 98/92, de 28 de Maio."
deve ler-se:
"Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 19 de Agosto de 2000, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto."
13 de Setembro de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.