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Aviso 14114/2000, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 114/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 13 do corrente mês, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para o provimento na categoria de educador de infância da carreira de educador de infância do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional, com vista ao preenchimento de um lugar.

2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, são também aplicáveis ao presente concurso os Decretos-Leis n.os 427/89 e 312/99, respectivamente de 7 de Dezembro e de 10 de Agosto.

3 - Validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e ao índice a que tiver direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o referido no artigo 10.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

7.1.2 - Ter 18 anos completos;

7.1.3 - Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e que possua o curso de educador de infância ou possua a categoria de educador de infância.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

8.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui, bem como as respectivas classificações e o ano de conclusão;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

8.1.6 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito ao n.º 8.2.1, dos seguintes documentos:

8.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão, o índice, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

8.2.2 - Curriculum vitae detalhado do candidato, devidamente datado e assinado;

8.2.3 - Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções da formação profissional complementar e das respectivas durações;

8.2.4 - Documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar, e que constem, do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.

9 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

12 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, com aproximação às centésimas.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

14 - Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Técnico especialista António Pedro de Jesus Costa, presidente da comissão directiva das Obras Sociais e Culturais.

Vogais efectivos:

Técnica superior de 2.ª classe Dr.ª Alzira Conceição Silva Duarte, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Educadora de infância Maria Ângela Lopes Ruano Pinto.

Vogais suplentes:

Educadora de infância Ermelinda da Natividade Cristóvão Lopes.

Educadora de infância Maria José da Conceição Paixão Duque Vieira.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Setembro de 2000. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 312/99 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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