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Despacho Conjunto 980/2000, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 980/2000. - Considerando que a funcionária Maria Eduarda do Sacramento Alves Costa, oriunda do ex-Fundo de Fomento de Habitação, afecta à DGAP pelo despacho conjunto 582/2000 de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2000, com a categoria de assistente administrativa principal;

Considerando o interesse da Sub-Região de Saúde de Aveiro na integração da funcionária em questão, em lugar do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Aveiro, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de assistente administrativa principal;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A integração de Maria Eduarda do Sacramento Alves Costa para a categoria de assistente administrativa principal no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Aveiro, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

1 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, (Assinatura ilegível.). - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, Manuel José Moutinho de Pádua.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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