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Aviso 14085/2000, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 14 085/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de radiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral de 6 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento para uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar de radiologia do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1129/97, de 7 de Novembro.

2 - O concurso é válido para a vaga enunciada e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam, e já vinculados à função pública.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção do pessoal da Administração Pública.

5 - O lugar de trabalho é no Hospital de Curry Cabral, sito na Rua da Beneficência, 8, em Lisboa, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho estabelecer-se-á nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Novembro, e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

7 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 22 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Requisitos especiais - os do n.º 23 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro - posse do grau de assistente de radiologia ou a sua equivalência obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, a entregar directamente no Serviço de Pessoal, sito no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, Lisboa, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertença;

e) Referência do aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de radiologia ou de equivalência a esse grau;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae (datados e assinados).

10.3 - O documento mencionado na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.

10.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 10.2.1 implica a não admissão a concurso.

10.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital de Curry Cabral e os candidatos notificados por ofício registado com aviso de recepção acompanhado da cópia da lista.

13 - A lista de classificação final após homologada será publicada no Diário da República, 2.ª série, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a publicação para recorrer, com efeito suspensivo para o Ministro da Saúde ou para a entidade em que tenha sido delegada a competência.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Brando Santos Coelho, director de serviço de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Pedro Brando Santos Coelho, chefe de serviço de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

2.º Dr. Jorge Augusto Cerqueira Monjardino, assistente hospitalar graduado de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Nuno Miguel Ferreira Esquível Carrilho Ribeiro, assistente hospitalar graduado de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

2.º Dr.ª Regina Maria Xavier Martins Silva Santos, assistente hospitalar de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

15 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Setembro de 2000. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1129/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera no que se refere ao pessoal técnico superior o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 717/95, de 5 de Julho, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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