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Aviso 14060/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 14 060/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre desta data, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica, área de áudio-visuais, com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe, da mesma área funcional, além do quadro de pessoal deste Instituto Politécnico.

1.1 - O lugar foi descongelado ao abrigo do disposto no despacho 20 773/99 (2.ª série) do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999. A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva em lugar do quadro de pessoal da Administração Pública.

4 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

5 - O estagiário será provido a título definitivo na correspondente vaga da categoria e carreira desde que tenha sido aprovado no final do estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de áudio-visuais, no âmbito das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Portalegre.

8 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a possibilidade de opção, nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso do pessoal já vinculado à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

9 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo satisfazer os requisitos gerais nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Requisitos especiais - possuir curso superior adequado ao desempenho das funções correspondentes às do lugar a concurso, designadamente nas áreas de áudio-visuais e cine-vídeo (produção, pós-produção, som e imagem, analógico e digital).

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.

10.1 - A prova de conhecimentos será teórico-prática, com uma duração de duas horas, com base no programa de provas constante do despacho 1165/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1998, a saber:

"1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e prova prática de conhecimentos específicos sobre os seguintes temas:

1.1 - Conhecimentos gerais:

Estatutos e estrutura do Instituto Politécnico de Portalegre;

Regime jurídico da função pública - noções de funcionário e agente, requisitos gerais e especiais para o exercício da função pública e direitos e deveres;

Princípios gerais do procedimento administrativo;

1.2 - Conhecimentos específicos:

Identificação e conhecimento de equipamento áudio-visual;

Conhecimentos técnicos de produção genérica de áudio-visuais;

Conhecimentos mínimos de produção de vídeo, TV e rádio;

Conhecimentos mínimos de equipamento/produção de fotografia;

Conhecimentos mínimos de informática."

10.2 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

10.4 - Entrevista profissional de selecção (se o júri assim o entender) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Presença e forma de estar;

b) Motivação e interesse;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

10.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Legislação aconselhada para a preparação da prova de conhecimentos:

Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho - Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

12 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas nos termos do regulamento de estágio para ingresso na carreira em causa, aprovado pelo despacho 9543/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1997. O júri do estágio é constituído pelos elementos do júri do presente concurso.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, sito na Praça do Município, 7301-901 Portalegre Codex, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias.

13.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na carreira e na função pública.

13.3 - Os candidatos não vinculados à administração pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 13.1 deverão ainda apresentar:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do serviço militar ou cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.4 - Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

13.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e ou impedimentos:

Presidente - Dr. Carlos Alberto da Conceição Afonso, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. Joaquim João Velez da Guerra Conde, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Jorge Manuel Torres dos Santos, técnico principal de áudio-visuais da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Celeste Maria Bugia Pinheiro Filipe, técnica de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Maria Paula Von Gilsa Rasquilha, técnica de 2.ª classe da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

11 de Setembro de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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