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Aviso 13995/2000, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 995/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação de 31 de Agosto de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de duas vagas na categoria de enfermeiro especialista na carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março:

Concurso C - duas vagas para enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica.

2 - O concurso visa o provimento das vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional inerente aos lugares a preencher é o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do mencionado Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O índice remuneratório correspondente à categoria é o estabelecido na tabela anexa ao mesmo diploma legal.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

5 - Admissão ao concurso - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais e os requisitos especiais (para a área de especialização respectiva) estabelecidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, e entregue pessoalmente na Secretaria-Geral, durante as horas normais de atendimento (das 9 às 13, e das 14 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado no n.º 6, sendo destinatário o Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e número, data de emissão do bilhete de identidade, validade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

c) Habilitações académicas;

d) Formação profissional;

e) Outros elementos considerados relevantes;

f) Informação, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos, em original, autenticados notarialmente ou conferidos com o original no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, de acordo com o Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos estabelecidos no n.º 5 do presente aviso;

b) Certidão emitido pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço prestado e regime de trabalho em cada categoria, na carreira e na função pública, em anos meses e dias;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae;

d) Certificado de habilitações literárias;

e) Certificado de habilitações profissionais;

f) Documento de avaliação de desempenho do último triénio.

10 - Os candidatos pertencentes ao Hospital Infante D. Pedro - Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior cujos elementos constem do seu processo individual, podendo, contudo, requerer ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos as referidas certidões.

11 - Ao júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.

13 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HAx3)+(FPx4)+(EPx9)+(OERx4))/20

em que:

CF=classificação final - até 20 pontos;

HA=habilitações académicas - até 20 pontos;

FP=formação profissional - até 20 pontos;

EP=experiência profissional - até 20 pontos;

OER=outros elementos relevantes - até 20 pontos.

Nota. - Com a publicação no Diário da República do aviso de abertura deste concurso, será também exposto em simultâneo o desdobramento dos critérios de avaliação curricular.

13.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples e ponderada das classificações em todas as operações de selecção.

13.3 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard exterior junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - José Loreto da Costa, enfermeiro-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Cândida da Conceição Mendes Gonçalves, enfermeira-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Maria do Céu Santos, enfermeira-chefe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

Teresa de Jesus Alves Teixeira, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Alice do Rosário Alves Martins, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

O presidente do júri será substituído, na sua ausência e ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, Rui José Gomes de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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