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Aviso 13991/2000, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 991/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2000 - concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 27 de Junho de 2000, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de uma vaga de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203, de 30 de Agosto de 1993).

2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, bem como noutras instituições com as quais o Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1, sendo destinatário o Hospital, situado no Largo Riso Terra, 3720 Oliveira de Azeméis.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor da área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7 - A não apresentação, no prazo da candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão a concurso.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Método de selecção - o método de selecção consiste na discussão pública do curriculum vitae, nos termos do disposto na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fernando Dias dos Reis, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

Dr. António Alberto Vieira da Cruz, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Dr. Arnaldo João Rodrigues, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Bragança.

Dr. Casimiro António da Piedade Menezes, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Dr. José Maria Grande, Portalegre.

Dr. Ricardo Maria da Conceição, chefe de serviço de medicina interna do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr. Antídeo das Neves Costa, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Águeda.

Dr. João José dos Reis Pereira, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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