Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13986/2000, de 28 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 986/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 15 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar desta Sub-Região de Saúde do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 19/99, de 27 de Janeiro, pelo Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, pelos Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro e 427/89, de 7 de Novembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Especificação dos lugares e validade do concurso:

3.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

3.2 - O concurso tem por objectivo o provimento do lugar no local respectivo e constante do mapa anexo e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e legislação complementar e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se a este concurso os médicos, vinculados à função pública, que satisfaçam:

5.1 - Os requisitos gerais constantes do n.º 22 do Regulamento;

5.2 - Os requisitos especiais constantes do n.º 23 do Regulamento, ou seja, possuir o grau de assistente ou equivalente na área de pediatria, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua dos Heróis de Dadrá, 24, Apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Grau e categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Pedido para ser admitido ao concurso.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de assistente em pediatria ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com aindicação das faltas dadas e sua qualificação;

d) Documento comprovativo da classificação obtida, conforme os casos, no internato complementar ou na avaliação subjacente ao reconhecimento ou equivalência ao grau de assistente de pediatria;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos ou declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.

6.4 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos previstos no n.º 11 do Regulamento.

6.5 - A não entrega da documentação exigida nas alíneas a) e c) do n.º 6.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a não admissão ao concurso.

7 - Selecção:

7.1 - O método de selecção é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento.

7.2 - A lista de classificação final ordenará os candidatos, segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com a secção VII do Regulamento.

8 - Recurso:

8.1 - Do despacho de homologação emitido pelo conselho de administração da ARS do Centro cabe recurso tutelar, com efeitos suspensivos, nos termos do n.º 35 do Regulamento.

8.2 - O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação da lista, nos termos do n.º 35 do Regulamento, conjugado com as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, e entregue na sede desta Sub-Região de Saúde, para efeitos do disposto no n.º 35.1 do Regulamento.

9 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard da repartição administrativa, sita na Rua dos Heróis de Dadrá, 24, 1.º, direito, em Castelo Branco.

10 - Provimento dos lugares - o provimento do lugar posto a concurso obedece ao disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria dos Anjos Carmona Marques, chefe do Serviço de Pediatria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Almerinda Forte Alves Silva, assistente graduada de pediatria.

Dr.ª Maria da Conceição Batista Simões Pereira, assistente graduada de pediatria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Luísa Sales Henriques Avelar Teixeira, assistente de pediatria.

Dr.ª Maria de Lurdes Lopes Vicente Carvalhinho, assistente de pediatria.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

Mapa de vagas:

Centro de Saúde de Castelo Branco - um lugar.

15 de Setembro de 2000. - A Coordenadora, Maria Alzira Serrasqueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda