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Aviso 13985/2000, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 985/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de lugares de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 8 de Setembro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 18 lugares de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, dos quadros dos Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Centros de Saúde de Aljustrel (dois), Almodôvar (um), Castro Verde (dois), Cubal (um), Ferreira do Alentejo (três), Mértola (dois), Moura (um), Odemira (um), Ourique (dois) e Serpa (três).

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos centros de saúde mencionados no n.º 1.

6 - Vencimento - de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - são requisitos de admissão ao concurso os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

8 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e os resultados obtidos serão classificados de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 2 da referida legislação.

A fórmula a utilizar para a avaliação curricular será a seguinte:

CF=((EPx10)+(NCx4)+(AFx4)+(AGCx2))/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional, de acordo com módulos temporais de seis meses, relativos ao exercício da profissão nas diversas instituições;

NC=nota final do curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal;

AF=actividades de formação, quer na vertente de formando quer na de formador, realizadas fora do âmbito dos currículos escolares;

AGC=apreciação global do curriculum vitae valorizando-se quer actividades consideradas relevantes como profissional de enfermagem quer os aspectos relacionados com a apresentação escrita do curriculum vitae (organização da descrição das actividades, clareza da linguagem e apresentação gráfica).

Nota. - As actividades descritas apenas são valorizadas desde que devidamente comprovadas.

Critérios de desempate:

1) Desempenho actual de funções em centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Beja;

2) A maior nota final do curso de bacharelato em Eenfermagem ou equivalente legal.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Curriculum vitae (três exemplares);

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 7.1 do aviso podem ser substituídos por certidão passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa da sua existência no processo individual.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - António Manuel Henriques Tomé, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Serpa da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Ramalho da Silva, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Aljustrel da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Ana Maria Isidro de Brito, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Serpa da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Maria Cristina Afonso Candeias Raimundo, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Castro Verde da Sub-Região de Saúde de Beja.

Maria Natália de Matos Pires Canhestro, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Ourique da Sub-Região de Saúde de Beja.

11 de Setembro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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