A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 894-B/85, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Actualiza o preço da venda de energia eléctrica.

Texto do documento

Portaria 894-B/85
de 23 de Novembro
A revisão dos preços da energia eléctrica deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo e que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Sendo o estabelecimento do tarifário nacional de energia eléctrica um processo naturalmente moroso, que se não coaduna com a necessidade de tomada de medidas imediatas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 1 do Decreto-Lei 344-A/82, de 1 de Setembro, o seguinte:

1.º Até fixação do novo tarifário nacional da energia eléctrica, o preço da venda da energia eléctrica em muito alta, alta, média e baixa tensão, é aumentado em 14%.

2.º Deve a Direcção-Geral de Energia iniciar desde já o processo de revisão do referido tarifário nacional.

3.º O valor P(índice o), preço de referência do fuelóleo a usar em futuras aplicações do referido no n.º 9.º da Portaria 1148/81, de 31 de Dezembro, passa a ser de 20$00 por quilograma.

4.º Na compra de energia eléctrica aos autoprodutores, ao abrigo do Decreto-Lei 20/81, de 28 de Janeiro, a factura calculada de acordo com os artigos 13.º, 14.º e 15.º deste decreto-lei será acrescida da percentagem indicada no n.º 1.º

5.º A aplicação do sistema de facturação agora estabelecido far-se-á reportando a esta portaria as regras do n.º 6.º da Portaria 31-M/85, de 12 de Janeiro.

Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 23 de Novembro de 1985.
O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 20/81 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece medidas com vista a incentivar a auto produção de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Decreto-Lei 344-A/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Cria uma moldura legal que conduza à uniformidade da tarifa de energia eléctrica praticada em todo o País.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-M/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Actualiza os valores das taxas tarifarias a aplicar pelos distribuidores do continente na facturação dos fornecimentos de energia eléctrica, os quais constam dos quadros 1 e 2 anexos a presente portaria. Estabelece normas sobre o adicional para o fundo de apoio térmico, os periodos tarifários, os consumidores sazonais, domésticos e equiparados, a potência a facturar em baixa tensão e o início de aplicação do sistema de facturação estabelecido pelo presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - Portaria 7-A/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Fxa os valores das taxas tarifárias a aplicar pelos distribuidores do continente aos fornecimentos de energia eléctrica constantes dos quadros 1 e 2 anexos a presente Portaria. Determina que os adicionais referidos nos nºs 1 e 2 do nº 2 da Portaria 31-M/85, de 12 de Janeiro, assumam os valores de 8% e de 370$50/KW, respectivamente.

  • Não tem documento Em vigor 1986-01-31 - DECLARAÇÃO DD4534 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 894-B/85, de 23 de Novembro, que actualiza o preço da venda de energia eléctrica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda