Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia a Portaria 894-B/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Imediatamente a seguir ao preâmbulo, onde se lê "ao abrigo do n.º 1 do Decreto-Lei 344-A/82, de 1 de Setembro» deve ler-se "ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 344-A/82, de 1 de Setembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.