Aviso 13 940/2000 (2.ª série). - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical de 14 de Setembro de 2000, proferido por delegação de competências (despacho 2666/2000, 2.ª série, de 17 de Janeiro), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, para o Sector de Recursos Humanos e Expediente do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical aprovado pelo despacho 4832/98 (2.ª série), de 11 de Fevereiro de 1998, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 1998.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher competirão, no âmbito das funções cometidas à Divisão de Recursos Humanos e Expediente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, a par do processamento de vencimentos, abonos e regalias, a gestão e controlo da assiduidade e o expediente e arquivo geral do organismo.
4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, e o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os requisitos especiais previstos no n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o seguinte método de selecção:
Avaliação curricular - nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores e a sua conexão com as tarefas e responsabilidades com os lugares a prover:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional na área para que é aberto o concurso.
7.2 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório quando da aplicação da fórmula definida resulte uma classificação inferior a 9,5 valores.
8 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação do método de selecção referido no n.º 7 do presente aviso, será expresso de 0 a 20 valores, e efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2(HAB)+2(FP)+2(EP))/6
em que:
CF=classificação final;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
8.1 - As designações HAB, FP e EP constituem os factores de ponderação da avaliação curricular.
8.2 - As regras a observar na valoração dos diversos elementos são as seguintes:
8.2.1 - Habilitações académicas de base - tendo em conta as regras definidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, os valores a atribuir a este item obedecem ao seguinte critério:
Pontos
Habilitação inferior à exigida ... 16
Habilitação exigida ... 18
Habilitação superior à exigida ... 20
8.2.2 - Formação profissional - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover, de acordo com:
a) Cursos de formação relacionados com o processamento de vencimentos, abonos e regalias, pessoal e arquivo - por cada dezoito horas de formação - 1 ponto;
b) Cursos de formação noutras áreas - por cada dezoito horas de formação - 0,5 pontos.
Não poderão ser aceites os certificados onde não estejam quantificadas as horas dos respectivos cursos.
Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.
8.2.3 - Experiência profissional - ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área para que é aberto o concurso, devendo ser avaliada pela sua natureza e duração, de acordo com a seguinte fórmula, não podendo este factor em caso algum exceder 20 pontos:
EP=((ax0,4+bx0,4+cx0,2)/1 xi
em que:
EP=experiência profissional;
a=tempo de serviço na categoria que actualmente detém;
b=tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;
c=tempo de serviço na função pública.
8.2.3.1 - A contagem do referido tempo de serviço será feita em anos completos (ano=365 dias).
8.2.3.2 - O índice de qualificação terá a seguinte quantificação, consoante o candidato tenha desempenhado:
Funções na área para que é aberto o concurso - 2 pontos;
Funções noutras áreas administrativas - 1 ponto.
Os conteúdos funcionais e as áreas das actividades desempenhadas, para determinação do valor do índice de qualificação, deverão ser comprovados através de declaração autenticada pelos serviços.
Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, na morada indicada no n.º 4, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso (número e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso);
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Experiência profissional anterior, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém e respectiva carreira, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais.
11 - Os candidatos que sejam funcionários do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que já existam nos respectivos processos individuais.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, secretária executiva do IHMT.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Monteiro Gaspar, técnica superior de 1.ª classe e coordenadora da DRHE do IHMT.
Maria Odete Serpa Antunes, chefe de secção do IHMT.
Vogais suplentes:
Telma Maria Mendes Murteira, assistente administrativo principal do IHMT.
Maximino de Jesus Rodrigues, assistente administrativo principal do IHMT.
13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13.2 - O apoio de secretariado será prestado pelo 1.º vogal suplente.
11 de Setembro de 2000. - A Secretária Executiva, Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira.