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Aviso 13940/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 940/2000 (2.ª série). - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical de 14 de Setembro de 2000, proferido por delegação de competências (despacho 2666/2000, 2.ª série, de 17 de Janeiro), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, para o Sector de Recursos Humanos e Expediente do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical aprovado pelo despacho 4832/98 (2.ª série), de 11 de Fevereiro de 1998, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 1998.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher competirão, no âmbito das funções cometidas à Divisão de Recursos Humanos e Expediente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, a par do processamento de vencimentos, abonos e regalias, a gestão e controlo da assiduidade e o expediente e arquivo geral do organismo.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, e o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os requisitos especiais previstos no n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o seguinte método de selecção:

Avaliação curricular - nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores e a sua conexão com as tarefas e responsabilidades com os lugares a prover:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área para que é aberto o concurso.

7.2 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório quando da aplicação da fórmula definida resulte uma classificação inferior a 9,5 valores.

8 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação do método de selecção referido no n.º 7 do presente aviso, será expresso de 0 a 20 valores, e efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2(HAB)+2(FP)+2(EP))/6

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

8.1 - As designações HAB, FP e EP constituem os factores de ponderação da avaliação curricular.

8.2 - As regras a observar na valoração dos diversos elementos são as seguintes:

8.2.1 - Habilitações académicas de base - tendo em conta as regras definidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, os valores a atribuir a este item obedecem ao seguinte critério:

Pontos

Habilitação inferior à exigida ... 16

Habilitação exigida ... 18

Habilitação superior à exigida ... 20

8.2.2 - Formação profissional - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover, de acordo com:

a) Cursos de formação relacionados com o processamento de vencimentos, abonos e regalias, pessoal e arquivo - por cada dezoito horas de formação - 1 ponto;

b) Cursos de formação noutras áreas - por cada dezoito horas de formação - 0,5 pontos.

Não poderão ser aceites os certificados onde não estejam quantificadas as horas dos respectivos cursos.

Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.

8.2.3 - Experiência profissional - ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área para que é aberto o concurso, devendo ser avaliada pela sua natureza e duração, de acordo com a seguinte fórmula, não podendo este factor em caso algum exceder 20 pontos:

EP=((ax0,4+bx0,4+cx0,2)/1 xi

em que:

EP=experiência profissional;

a=tempo de serviço na categoria que actualmente detém;

b=tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;

c=tempo de serviço na função pública.

8.2.3.1 - A contagem do referido tempo de serviço será feita em anos completos (ano=365 dias).

8.2.3.2 - O índice de qualificação terá a seguinte quantificação, consoante o candidato tenha desempenhado:

Funções na área para que é aberto o concurso - 2 pontos;

Funções noutras áreas administrativas - 1 ponto.

Os conteúdos funcionais e as áreas das actividades desempenhadas, para determinação do valor do índice de qualificação, deverão ser comprovados através de declaração autenticada pelos serviços.

Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, na morada indicada no n.º 4, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso (número e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso);

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Experiência profissional anterior, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém e respectiva carreira, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais.

11 - Os candidatos que sejam funcionários do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que já existam nos respectivos processos individuais.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, secretária executiva do IHMT.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Monteiro Gaspar, técnica superior de 1.ª classe e coordenadora da DRHE do IHMT.

Maria Odete Serpa Antunes, chefe de secção do IHMT.

Vogais suplentes:

Telma Maria Mendes Murteira, assistente administrativo principal do IHMT.

Maximino de Jesus Rodrigues, assistente administrativo principal do IHMT.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13.2 - O apoio de secretariado será prestado pelo 1.º vogal suplente.

11 de Setembro de 2000. - A Secretária Executiva, Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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