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Portaria 785/85, de 17 de Outubro

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Sumário

Cria cartões de identidade e de livre trânsito para o pessoal da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne.

Texto do documento

Portaria 785/85
de 17 de Outubro
Considerando a necessidade de emitir cartões de identidade e de livre trânsito para o pessoal da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 97/85, de 4 de Abril, o seguinte:

1.º Criar cartões de identidade para uso dos membros, funcionários e agentes da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne.

2.º Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco em uso na Secretaria-Geral do Ministério.

3.º Os cartões serão brancos, impressos a preto e passados pela Secretaria-Geral e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:

a) Para o presidente, adjunto e outros membros da Comissão, com a indicação de livre trânsito - sem prejuízo de o mesmo ser atribuído pelo Ministro da Justiça, mediante proposta do presidente, a outros elementos - e assinados pelo Ministro da Justiça;

b) Para os restantes funcionários e agentes, cartões assinados pelo secretário-geral.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma 2.ª via, mantendo esta o número do anterior cartão, com a indicação expressa de que se trata de 2.ª via.

Ministério da Justiça.
Assinada em 2 de Setembro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-04 - Decreto-Lei 97/85 - Ministério da Justiça

    Transfere para o Ministério da Justiça a tutela da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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