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Aviso 13805/2000, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 805/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de director de serviços de Planeamento e Apoio Técnico do quadro de pessoal dos Serviços de Âmbito Regional da Administração Regional de Saúde do Centro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 14.º do Decreto-Lei 335/98, de 29 de Setembro.

3 - Requisitos legais de candidatura:

3.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, cumulativamente, reúnam até ao termo do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura adequada ao cargo a prover;

b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

4 - Métodos de selecção:

4.1 - Avaliação curricular e entrevista profissional.

4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos no número anterior, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

4.3 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Prazo de validade - um ano a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será nos Serviços de Âmbito Regional da Administração Regional de Saúde do Centro, sediados na Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, Coimbra.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão, conforme determina o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99 de 22 de Junho.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui.

8.4 - Envio de candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues directamente na Repartição Administrativa dos Serviços de Âmbito Regional da Administração Regional de Saúde do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 113, 3001-553 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentada dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a lista de classificação final publicitada conforme estabelece o artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - De acordo com os sorteios realizados na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes nos dias 2 de Março e 13 de Julho de 2000, a que se referem, respectivamente, as actas n.os 129/2000 e 387/2000 daquela Comissão, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. José Domingos de Ascenção Cabeças.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Alzira Serrasqueiro.

Dr.ª Maria Isabel Silva de Oliveira Leite Pedroso.

Vogais suplentes:

Dr. Hélder José Ferreira.

Dr.ª Maria Hermínia Vicente Trindade Simões.

28 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Domingos de Ascenção Cabeças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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