Aviso 13 804/2000 (2.ª série). - Por despacho da Ministra da Saúde de 29 de Agosto de 2000, foi homologado o acordo de colaboração que a seguir se publica, celebrado em 17 de Agosto de 2000 entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Penafiel, com vista à cooperação técnica e financeira para a execução do acesso ao novo Hospital do Vale do Sousa.
6 de Agosto de 2000. - A Secretária-Geral, Maria de Aires Aleluia.
ANEXO
Acordo de colaboração
A melhoria de qualidade na prestação dos cuidados de saúde é um dos objectivos fundamentais do Ministério da Saúde.
Para a efectivação daquele propósito, tem o Ministério da Saúde privilegiado a cooperação com os municípios, sempre que tal se mostre adequado.
A entrada em pleno funcionamento do novo Hospital Distrital do Vale do Sousa está dependente, quer da conclusão e apetrechamento do edifício, quer da execução das obras do acesso e do colector de ligação das águas pluviais.
Assim, no enquadramento da base IX da Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto -, e ao abrigo dos artigos 3.º e 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de Maio, é celebrado entre o Ministério da Saúde, como primeiro outorgante, representado pelo director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, engenheiro António José Dias da Silva, e a Câmara Municipal de Penafiel, como segundo outorgante, representada pelo seu presidente, Dr. Rui António Pinto da Silva, o presente acordo de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente acordo de colaboração tem por objecto a execução do acesso ao novo Hospital do Vale do Sousa, rectificando e beneficiando a estrada municipal n.º 594, e, ainda, a instalação, ao longo da EN 15, de um colector para escoamento das águas pluviais.
Cláusula 2.ª
Obrigações do primeiro outorgante
O Ministério da Saúde comparticipa a realização das infra-estruturas urbanísticas referidas na cláusula 1.ª, necessárias ao funcionamento do citado empreendimento hospitalar, com a importância total de 130 000 contos, verba esta a incluir no PIDDAC, com o seguinte escalonamento:
2000 - 100 000 contos;
2001 - 30 000 contos.
O pagamento será efectuado de acordo com o evoluir da execução daquelas infra-estruturas.
Cláusula 3.ª
Obrigações do segundo outorgante
A Câmara Municipal de Penafiel obriga-se a executar as infra-estruturas urbanísticas descritas na cláusula 1.ª, até 31 de Março de 2001, devendo, por isso, proceder à aquisição do terreno necessário à implantação do novo traçado da EM 594.
Esta autarquia assumirá a função de dono das obras a realizar e dará conhecimento ao Ministério da Saúde dos concursos, adjudicações e do ritmo de execução das obras, com vista ao planeamento da comparticipação financeira fixada na cláusula 2.ª
Cláusula 4.ª
Entrada em vigor
O presente acordo de colaboração entra em vigor no dia da sua assinatura.
17 de Agosto de 2000. - Pelo Ministério da Saúde, António José Dias da Silva. - Pela Câmara Municipal de Penafiel, Rui António Pinto da Silva.