Resolução 139/2000 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Ciências Sociais;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 24 de Julho de 2000, determina:
1.º
Criação do curso
É criado na Universidade do Minho o curso de especialização em Publicidade e Relações Públicas.
2.º
Objectivo do curso
O curso de especialização em Publicidade e Relações Públicas, adiante simplesmente designado por curso, tem como objectivo a formação, a nível pós-graduado, de agentes com capacidade de intervenção na área da Comunicação.
3.º
Organização e estrutura curricular
1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A estrutura curricular é a indicada no anexo I à presente resolução.
4.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura em Comunicação Social ou áreas afins, em cursos do âmbito das Ciências Sociais e Humanas, nomeadamente Sociologia, Sociologia das Organizações, Psicologia, Antropologia, Geografia, História, Ciência Política, Direito, Filosofia, Economia e Gestão, Relações Internacionais, Educação e licenciaturas afins e Linguística, ou outras licenciaturas consideradas equivalentes, cujo curriculum vitae demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante.
5.º
Limitações quantitativas
A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais serão fixadas, anualmente, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais.
6.º
Selecção de candidatos
As regras de selecção dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, proferido sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais.
7.º
Prazos
Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados e a matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais.
8.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
9.º
Regime geral
As regras de matrícula, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrição serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não forem contrariadas pelo disposto na presente resolução e pela natureza do curso.
10.º
Propinas
A inscrição anual do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
11.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas que integram o plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, ouvido o conselho científico do Instituto de Ciências Sociais.
12.º
Certificado
Aos alunos aprovados na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos do curso será passado um certificado final, nos termos do anexo II à presente resolução.
13.º
Entrada em funcionamento
A entrada em funcionamento do curso será fixada por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico e verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
24 de Julho de 2000. - O Presidente, Licínio Chainho Pereira.
ANEXO I
1 - Área científica do curso - Ciências da Comunicação.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do certificado - 20,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Ciências da Comunicação - 14 a 18;
Ciências da Educação da Criança - 1 a 3;
4.2 - Áreas científicas optativas:
Ciências da Comunicação - 1 a 3.
Sociologia - 1 a 3.
Opção da especialidade - 1 a 3.
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
ANEXO II
República (ver nota *) Portuguesa
Universidade do Minho
Diploma de pós-graduação
(ver nota a) Reitor da Universidade do Minho
Faço saber que ... (ver nota b), filho de ... (ver nota c), natural de ... (ver nota d), concluiu nesta Universidade o curso de especialização em ... (ver nota e), com a classificação de ... (ver nota f) valores, em ... (ver nota g).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente diploma de pós-graduação, especialização em ... (ver nota e).
Universidade do Minho, ... (ver nota h).
O Reitor, ...
O Director dos Serviços Académicos, ...
(nota *) Emblema da Universidade do Minho.
(nota a) Nome do reitor.
(nota b) Nome do titular do diploma.
(nota c) Nome do pai e da mãe do titular.
(nota d) Freguesia, concelho e distrito do titular do diploma.
(nota e) Designação do curso de especialização nos termos da respectiva resolução SU.
(nota f) Classificação final do curso de especialização.
(nota g) Data da conclusão do curso de especialização.
(nota h) Data da emissão do diploma.