Resolução 131/2000 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Educação e Psicologia;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos desta Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 24 de Julho de 2000, determina:
Artigo único
Alteração
Os artigos 1.º, 2.º e 5.º da resolução SU-11/97, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
"1.º
Criação do curso
A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Psicologia, área de especialização em Ciências Cognitivas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao mestrado em Psicologia, área de especialização em Ciências Cognitivas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Psicologia e em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 possam ter classificação inferior a 14 valores."
24 de Julho de 2000. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.