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Aviso 13757/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 757/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de director de serviços de Gestão Financeira do quadro de pessoal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Centro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 15.º do Decreto-Lei 335/98, de 29 de Setembro.

3 - Requisitos legais de candidatura:

3.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reunam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura adequada ao cargo a prover;

b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras de grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

4 - Métodos de selecção:

4.1 - Avaliação curricular e entrevista profissional.

4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos no número anterior, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

4.3 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Prazo de validade - um ano a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Centro, sediados na Avenida de Sá da Bandeira, 89, A, Coimbra.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão, conforme determina o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e correpondentes períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui.

8.4 - Envio de candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues directamente na Repartição Administrativa dos serviços de âmbito regional da ARS do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 113, 3001-553 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo se as mesmas tiverem sido expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a lista de classificação final publicitada conforme estabelece o artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - De acordo com os sorteios realizados na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes nos dias 2 de Março e 13 de Julho de 2000, a que se referem, respectivamente, as actas com os n.os 129/2000 e 387/2000 daquela Comissão, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. José Domingos de Ascensão Cabeças.

Vogais efectivos:

Dr. Diamantino Moreira de Matos.

Dr. Gonçalo José Sacadura Bote de Barros.

Vogais suplentes:

Dr. João Manuel Torres de Morais Sarmento.

Dr. Hélder José Ferreira.

28 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Domingos de Ascensão Cabeças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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