A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 776/85, de 12 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Portaria que estabelece as denominações, descrições e características analíticas sobre a utilização do bagaço de soja em alimentação animal como alimentos simples ou como matéria-prima.

Texto do documento

Portaria 776/85
de 12 de Outubro
Considerando que a Portaria 162/85, de 23 de Março, foi publicada com uma incorrecção no seu texto, situação que urge remediar, por não consentir a sua aplicação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 57/85, de 6 de Março, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, que no quadro anexo à Portaria 162/85, de 23 de Março, que fixa as características a que devem obedecer os diversos tipos de bagaços de soja utilizados em alimentação animal na coluna respeitante ao teor de celulose bruta do bagaço de soja de extracção, cozido e despeliculado, onde se lê "4» se leia "8».

Ministério da Agricultura.
Assinada em 26 de Setembro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-06 - Decreto-Lei 57/85 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Estabelece as características a que devem obedecer os alimentos simples para animais e regulamenta a sua comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-23 - Portaria 162/85 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as denominações, descrições e características analíticas sobre a utilização do bagaço de soja em alimentação animal, como alimento simples ou como matéria-prima. Revoga o ponto III, do n.º 3.º da alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 22767, de 5 de Julho de 1967.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Portaria 483/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Visa contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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