Portaria 776/85
de 12 de Outubro
Considerando que a Portaria 162/85, de 23 de Março, foi publicada com uma incorrecção no seu texto, situação que urge remediar, por não consentir a sua aplicação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 57/85, de 6 de Março, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, que no quadro anexo à Portaria 162/85, de 23 de Março, que fixa as características a que devem obedecer os diversos tipos de bagaços de soja utilizados em alimentação animal na coluna respeitante ao teor de celulose bruta do bagaço de soja de extracção, cozido e despeliculado, onde se lê "4» se leia "8».
Ministério da Agricultura.
Assinada em 26 de Setembro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.