Aviso 7376/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por meus despachos de 14 e 18 do corrente mês de Agosto, respectivamente, foram contratados a termo certo, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, Lúcio de Seixas da Costa e Jorge Manuel Ferreira Alexandre de Sousa, para exercerem as funções de cantoneiros de limpeza, com a remuneração ilíquida mensal de 85 900$.
Os contratos produzem efeitos reportados a 16 e 21 de Agosto de 2000, respectivamente, por urgente conveniência de serviço, de acordo com o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Agosto de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, José Moreira Amaral.