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Aviso 7352/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7352/2000 (2.ª série) - AP. - Eduardo Mendes de Brito, presidente da Câmara Municipal de Seia:

Torno público que, por meu despacho de 23 de Agosto de 2000, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo, por mais um ano, com Isabel Maria Duarte Pais Abreu, Maria Conceição Pedro Paiva Costa, Maria das Dores Cruz Santos, Maria de Fátima Garcia Santos, Odete Ferreira Fernandes, Maria Amélia Brito Aparício, Maria Elisabete Belarmino Marques de Brito e Maria Fernanda Simões Gonçalves Miranda, todas com a categoria de auxiliar de acção educativa, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

23 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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