Aviso 7349/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição de méritos excepcionais. - Torna-se público que, por proposta do presidente da Câmara, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 13 de Junho, tomou conhecimento, foi aprovada a atribuição de menção de mérito excepcional aos funcionários abaixo designados, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão na carreira:
Abílio Agudo e Manuel Mendes Pereira - motoristas de transportes colectivos.
Considerando que ao longo da sua carreira profissional têm tido um comportamento exemplar, desempenhando as suas funções com reconhecida competência, elevado espírito de responsabilidade, dedicação e zelo inexcedível.
Para além disso sempre demonstraram profissionalismo, educação, sensibilidade e disponibilidade, quer no transporte de jovens e idosos, dignificando em todas as situações o nome da instituição que servem.
Este despacho foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificado pela Assembleia Municipal do Sardoal, em sessão ordinária, realizada em 30 de Junho de 2000.
28 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.