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Aviso 7344/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7344/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, se torna público que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com os seguintes trabalhadores:

Categoria de auxiliar administrativo, com início a 1 de Agosto de 2000, por seis meses, prorrogáveis:

Angélica de Jesus Beira Roque.

Carla Maria Gegaloto Ramalho.

Dora Isabel Pinto Parreira da Silva Fortes.

Ernesto Rafael Barrancos Carraça Salomé Vieira.

Maria da Conceição Cabeça Dionísio.

Maria José Rosa Dias Martins Freira.

Pedro Manuel Siquenique Roque.

Rui André Ribeiro Leal.

Vera do Carmo Salvador Mariano.

[Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

23 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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