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Aviso 7290/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7290/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta autarquia renovou os contratos de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores:

Auxiliares de serviços gerais, com o vencimento de 68 900$:

Maria Ângela Andrade Alves - com início a 2 de Agosto de 2000 e fim a 1 de Agosto de 2001.

Maria Lúcia Martins S. Caramelo - com início a 5 de Agosto de 2000 e fim a 4 de Agosto de 2001.

Lucília Maria C. Xavier Ferreira - com início a 11 de Agosto de 2000 e fim a 10 de Agosto de 2001.

Maria Aldina S. Fernandes Vieira - com início a 20 de Agosto de 2000 e fim a 19 de Agosto de 2001.

17 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco Monteiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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