Aviso 13 659/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º, 8.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 16 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Intervenção Veterinária de Aveiro, constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio, do quadro de pessoal dirigente da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Intervenção Veterinária de Aveiro, cujas funções se encontram descritas no artigo 32.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio, e consistem, designadamente, no seguinte:
a) Controlar sanitariamente os efectivos pecuários regionais, assegurando a execução das acções de carácter preventivo contra as doenças dos animais, de acordo com as metodologias definidas pela Direcção-Geral de Veterinária;
b) Promover a execução de inquéritos sanitários epizootológicos e registos nosonecrológicos, bem como a recolha de informação estatística, referente às acções profilácticas e de saneamento, assegurando o seu envio aos serviços centrais;
c) Promover acções de educação sanitária das populações;
d) Colaborar com as autoridades sanitárias na luta contra as zoonoses;
e) Colaborar com as entidades competentes nas acções de protecção do meio ambiente decorrentes das explorações pecuárias;
f) Coordenar a aplicação do sistema de identificação animal;
g) Proceder à certificação sanitária dos animais a exportar, bem como assegurar a emissão de certificados de salubridade de produtos frescos de origem animal, incluindo os das pescas;
h) Controlar o transporte e armazenamento dos produtos frescos e subprodutos de origem animal;
i) Controlar e coordenar as acções integradas no programa de pesquisa de resíduos, farmacovigilância e toxicologia veterinária;
j) Assegurar a salubridade dos produtos frescos de origem animal destinados ao consumo público e dos destinados à alimentação animal;
l) Certificar a salubridade dos produtos frescos de origem animal destinados à comercialização, em particular à exportação;
m) Controlar as actividades de inspecção hígio-sanitária dos animais, seus produtos frescos e subprodutos, destinados ao consumo público ou à indústria;
n) Verificar e controlar as condições hígio-sanitárias dos estabelecimentos de abate, de desmancha e desossa, bem como a manipulação dos produtos;
o) Garantir a classificação das carcaças das diferentes espécies de talho;
p) Criar circuitos informativos que permitam à Direcção-Geral de Veterinária determinar o cômputo de medidas sanitárias que se impõem quando do apuramento de qualquer morbo com características infecto-contagiosas;
q) Colaborar com a Direcção-Geral de Veterinária na aplicação das medidas que visem a protecção e o bem-estar dos animais;
r) Assegurar o adequado desenvolvimento de medidas de inspecção sanitária e as demais previstas no Decreto-Lei 202/91, de 5 de Junho;
s) Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.
5 - Requisitos legais de admissão:
5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se como adequada a licenciatura em Medicina Veterinária.
5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciatura em Medicina Veterinária.
5.3 - Experiência preferencial considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na execução de acções de carácter preventivo contra doenças dos animais, de acordo com as metodologias definidas pela Direcção-Geral de Veterinária e restantes atribuições definidas nas alíneas a) a s) do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3001-955 Coimbra.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Litoral, devendo dele constar obrigatoriamente a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Experiência profissional, com a indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional realizada, com a indicação da duração, em horas, de cada curso, estágios ou seminários frequentados;
e) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
f) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias, autenticadas pelo serviço a que pertence, das acções de formação realizadas e dos estágios ou seminários frequentados;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Curriculum vitae, datado e assinado, elaborado em triplicado, donde conste, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar referindo as acções finalizadas.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos de admissão a concurso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
9 - Entrega dos processos de candidatura - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3001-955 Coimbra, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo, neste caso, ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.
10.4 - A classificação final é também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
10.5 - No sistema de classificação é ainda aplicável o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.6 - Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Publicitação das listas - a publicitação das listas dos candidatos admitidos e de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos, para a realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.
12 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 18 de Maio de 2000 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 256/2000 da mesma Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Luís Henrique Pereira Braz Marques, director de Serviços de Veterinária da DRA da Beira Litoral.
1.º vogal efectivo - Dr. Carlos Jorge Parry Branco Apolinário, director de Serviços de Veterinária da DRA do Ribatejo e Oeste.
2.º vogal efectivo - Dr. Mário Alberto Armada Nunes, director de Serviços de Veterinária da DRA de Trás-os-Montes.
1.º vogal suplente - Dr.ª Lia de Sousa Ticló, chefe da Divisão de Profilaxia e Polícia Sanitária da Direcção-Geral de Veterinária.
2.º vogal suplente - Dr. António José Mendes Manteigas, chefe da Divisão de Intervenção Veterinária de Castelo Branco da DRA da Beira Interior.
12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Agosto de 2000. - O Director Regional, José Costa.