Despacho conjunto 954/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, neste âmbito, Bento da Costa Soares foi, pelo despacho conjunto 855/98, de 18 de Novembro, afecto à DGAP, tendo sido, posteriormente, integrado no quadro do pessoal civil da Marinha, em lugar a extinguir quando vagar;
Considerando que, entretanto, o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio permitir ao pessoal civil que adquiriu o direito de integração nos serviços da República Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, a sua integração na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração ou afectação à DGAP tenha já ocorrido;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, o funcionário requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da função pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - É alterada a categoria do funcionário, com efeitos a partir da data do presente despacho conjunto, nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Considera-se automaticamente convertido para esta carreira e categoria o lugar criado, a extinguir quando vagar.
24 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.