Aviso 13 635/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 5/DGAED/2000. - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo V à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de concepção, estudo e adaptação de métodos e processos técnico-científicos do âmbito económico-financeiro nos domínios das políticas de armamento, equipamento e indústria de defesa, da coordenação ou execução de contratos de aquisição de material, da participação na negociação de acordos de contrapartidas e na participação nacional em projectos internacionais.
5 - Local, vencimento e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, na Avenida da Ilha da Madeira, sendo as condições de trabalho, remunerações e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam licenciatura em Gestão;
c) Sejam técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
7 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular, realizado nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo ser complementado com o de entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário, efectuado nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, no caso de esta se realizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.2 - O sistema de classificação final será expresso na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega, para a morada acima referida, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos, bem como a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras em causa, ou fotocópias autenticadas.
9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas, para consulta, no placard da Repartição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 2.º, em Lisboa.
10 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Vasco Afonso Araújo Cabral Basto, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Margarida Maria Almeida Pedroso Morais Costa Bilbao Fernandes, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Margarida Leitão Garcia, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Tenente-coronel João Batista Teixeira de Azevedo.
Tenente-coronel Nuno José Alves dos Ramos.
4 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.