Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 838/85, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social Escolar (SASE) do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 838/85
de 7 de Novembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do mesmo ano, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas nas dotações privativas do pessoal de acção social escolar de alguns estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e de escolas do magistério primário e normais de educadores de infância e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º No quadro técnico de acção social escolar, aprovado pelo Decreto-Lei 344/82, de 1 de Setembro, são criados, a extinguir quando vagarem, os lugares constantes do mapa I anexo a esta portaria, necessários para integração nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, dos funcionários adidos requisitados nos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e nas escolas do magistério primário e normais de educadores de infância.

2.º São ainda criadas no mesmo quadro, para o mesmo efeito, as designações funcionais do mesmo mapa anexo a esta portaria, que se considerarão extintas quando os respectivos lugares vagarem.

3.º As designações funcionais agora criadas apenas podem ser consideradas para o desempenho de funções na acção social escolar dos estabelecimentos de ensino e onde se verificar a integração dos funcionários.

4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 4 de Outubro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa I anexo à Portaria 838/85, de 7 de Novembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Decreto-Lei 344/82 - Ministério da Educação

    Cria um quadro técnico de acção social escolar nos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e nas escolas do magistério primário e de educadores de infância.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda