Portaria 838/85
de 7 de Novembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do mesmo ano, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas nas dotações privativas do pessoal de acção social escolar de alguns estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e de escolas do magistério primário e normais de educadores de infância e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º No quadro técnico de acção social escolar, aprovado pelo Decreto-Lei 344/82, de 1 de Setembro, são criados, a extinguir quando vagarem, os lugares constantes do mapa I anexo a esta portaria, necessários para integração nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, dos funcionários adidos requisitados nos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e nas escolas do magistério primário e normais de educadores de infância.
2.º São ainda criadas no mesmo quadro, para o mesmo efeito, as designações funcionais do mesmo mapa anexo a esta portaria, que se considerarão extintas quando os respectivos lugares vagarem.
3.º As designações funcionais agora criadas apenas podem ser consideradas para o desempenho de funções na acção social escolar dos estabelecimentos de ensino e onde se verificar a integração dos funcionários.
4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa I anexo à Portaria 838/85, de 7 de Novembro
(ver documento original)