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Aviso 12067/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - Cirurgia Geral - da carreira médica

Texto do documento

Aviso 12067/2015

Procedimento de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - Cirurgia Geral - Da carreira médica

Nos termos da autorização concedida através do Despacho 8320-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, faz-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para preenchimento de 1 vaga de Assistente Sénior na Especialidade de Cirurgia Geral.

1 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto a médicos detentores de vínculo por tempo indeterminado com a Administração Pública, para a constituição de relação jurídica de emprego sem termo no Hospital Santa Maria Maior, EPE, como Assistente Sénior da Especialidade de Cirurgia Geral.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - O procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, adiante designado, abreviadamente, por ACT, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, e Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, bem como pelos respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e diferenciação técnico-científica.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e no artigo 7.º-A do mesmo diploma, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Local de Trabalho - A prestação de trabalho decorrente do procedimento concursal decorrerá nas instalações do HSMM, sitas no Campo da República, freguesia e concelho Barcelos, podendo no entanto ser desenvolvida em outras Instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - A remuneração mensal é a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, o Decreto -Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e Lei do Orçamento do Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

8 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

9 - Requisitos de admissão:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde, em contrato constituído por tempo indeterminado;

b) Possuir a especialidade de Cirurgia Geral, o grau de consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado;

c) Estar inscrito na Ordem dos médicos.

10 - Formalização das candidaturas - A formalização da candidatura deverá ser efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do HSMM e poderá ser entregue pessoalmente (no Serviço Gestão de Recursos Humanos, nas horas de expediente - das 09h às 13 horas e das 14h às 16 horas) - ou enviada pelo correio, registado, para o endereço do Hospital Santa Maria Maior, EPE, Campo da República, Apartado 181, 4754-909, Barcelos, no prazo estipulado no n.º 3 deste aviso, devendo constar do requerimento os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, naturalidade, número e data do cartão de cidadão/bilhete de Identidade e serviço de Identificação que o emitiu, residência, telefone e endereço eletrónico);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor na área profissional de Cirurgia Geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado de Cirurgia Geral há pelo menos três anos;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares de curriculum vitae que, embora elaborados em modelo europeu, devem proceder à descrição das atividades desenvolvidas e estar devidamente datados, rubricados e assinados.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato, cujo sumário não deve exceder as 10 páginas;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido no artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, conjugado pelo artigo 20.º da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e na cláusula 21.ª do ACT, são aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e no ACT.

18 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizados na página eletrónica do HSMM (www.hbarcelos.min-saude.pt) e afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do HSMM, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

20 - Composição e identificação do Júri - o júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente - António Mesquita Rodrigues - Hospital de Braga.

Vogais efetivos:

Alberto Jaime Marques Midões - Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

João José Vieira Amândio - Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho.

Pedro Correia da Silva - Centro Hospitalar de São João, EPE.

Silvestre Ramos Carneiro - Centro Hospitalar de São João, EPE.

Vogais suplentes:

João Manuel de Paiva Pimentel - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

João António Pinto de Sousa - Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8-10-2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Manuel Marques.

209008791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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