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Despacho 11711/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, no Comandante da Base Aérea n.º 4

Texto do documento

Despacho 11711/2015

Subdelegação de competências no comandante da base aérea n.º 4

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 9566/2015, de 12 de agosto de 2015, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 817/2015 de 4 de setembro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2015, para:

a. Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;

b. A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência para autorizar a realização de despesa com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada no n.º 2 do Despacho 9566/2015, de 12 de agosto de 2015, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, conjugado com a Declaração de Retificação n.º 817/2015 de 4 de setembro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183 de 18 de setembro de 2015, até ao montante de (euro) 100.000,00.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no parágrafo anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 9566/2015, de 12 de agosto de 2015, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015 conjugado com a Declaração de Retificação n.º 817/2015 de 4 de setembro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183 de 18 de setembro de 2015.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

23 de setembro de 2015. - O Comandante da Zona Aérea dos Açores, Rui Manuel Pires de Brito Elvas, BGEN/PILAV.

209010312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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