Subdelegação de competências no comandante da base aérea n.º 4
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 9566/2015, de 12 de agosto de 2015, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 817/2015 de 4 de setembro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2015, para:
a. Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b. A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência para autorizar a realização de despesa com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada no n.º 2 do Despacho 9566/2015, de 12 de agosto de 2015, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, conjugado com a Declaração de Retificação n.º 817/2015 de 4 de setembro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183 de 18 de setembro de 2015, até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no parágrafo anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 9566/2015, de 12 de agosto de 2015, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015 conjugado com a Declaração de Retificação n.º 817/2015 de 4 de setembro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183 de 18 de setembro de 2015.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
23 de setembro de 2015. - O Comandante da Zona Aérea dos Açores, Rui Manuel Pires de Brito Elvas, BGEN/PILAV.
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