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Despacho 9566/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante Aéreo no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores

Texto do documento

Despacho 9566/2015

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelego no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, o Brigadeiro-General PILAV 049895-F Rui Manuel Pires de Brito Elvas, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 8571/2015, de 17 de julho de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando da Zona Aérea dos Açores;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelego no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, o Brigadeiro-General PILAV 049895-F Rui Manuel Pires de Brito Elvas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 8571/2015, de 17 de julho de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, até ao montante de (euro) 100.000,00.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8571/2015, de 17 de julho de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

12 de agosto de 2015. - O Comandante Aéreo, Manuel Teixeira Rolo, TGEN/PILAV.

208876446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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