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Aviso 13498/2000, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 498/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço de cirurgia geral da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do artigo 15.º da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço na Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Agosto de 2000, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de uma vaga na categoria de chefe de serviço de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/93, de 16 de Março.

2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

2.1 - O candidato a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital Distrital de Lagos, mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.1 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pela nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lagos e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1, sendo destinatário o Hospital Distrital de Lagos, sito na Rua do Castelo dos Governadores, 8600 Lagos.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

5 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão a concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Método de selecção - o método de selecção consiste na discussão pública do curriculum vitae, nos termos do disposto na secção VI do regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - A lista de candidatos, bem como a de classificação final serão afixadas no expositor junto do Serviço de Pessoal deste Hospital.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Carlos Manuel Nunes Alves Pereira, director de serviço de cirurgia geral do Hospital de Santo António dos Capuchos.

Vogais efectivos:

Dr. João José Fazenda Gíria, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Garcia de Orta.

Dr. João José Batista Costa Ribeiro, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Distrital de Faro.

Dr. José Conceição Dias dos Santos, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital do Barlavento Algarvio.

Dr. António João Moita, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Dr. António Manuel Lourenço, chefe de serviço de cirurgia geral em comissão de serviço extraordinário no Hospital do Barlavento Algarvio.

Dr. Fernando Rabaçal Queirós, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Distrital de Faro.

31 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Carvalho Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Não tem documento Em vigor 1993-03-11 - PORTARIA 299/93 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LAGOS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, CONFORME QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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