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Despacho (extracto) 18807/2000, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 807/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 6.º da Lei 37/99, de 25 de Maio, se declara que foi proferido pela presidente da Comissão para Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) um despacho de que se publica o seguinte extracto:

1 - A Associação Nacional das Empresárias, adiante designada por ANE, associação sem fins lucrativos com sede na Rua de Ciríaco Cardoso, Edifício Círiaco Cardoso, 265, entrada B, freguesia de Lordelo do Ouro, Porto, veio, por requerimento, recebido em 10 de Agosto de 2000 e assinado pela presidente da direcção, requerer, nos termos da legislação aplicável o reconhecimento de representatividade genérica, anexando para o efeito os documentos exigidos por lei (Decreto-Lei 246/98, de 11 de Agosto, que regulamenta a Lei 10/97, de 12 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei 37/99, de 26 de Maio).

2 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 37/99, de 26 de Maio, compete à presidente da CIDM proferir despacho de conformidade de acordo com os requisitos legais no prazo máximo de 15 dias a contar da recepção do requerimento e demais documentos.

3 - Assim, dando por satisfeitos os requisitos formais no que se refere à documentação exigida por lei, e analisando os mesmos documentos, considero o seguinte:

A ANE tem como objectivo a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre mulheres e homens (artigo 1.º da Lei 95/88, de 17 de Agosto);

A ANE é uma associação constituída nos termos da lei geral, dotada de personalidade jurídica e não tem fins lucrativos (artigo 2.º, n.º 1, da Lei 95/88, de 17 de Agosto);

A ANE declara contar com 3298, podendo portanto ser considerada associação de âmbito nacional (artigo 2.º, n.º 2, da Lei 95/88, de 17 de Agosto).

4 - Tudo visto, julgo ser de atribuir, nos temos do artigo 3.º da Lei 95/88, de 17 de Agosto, a representatividade genérica à ANE, com todas as consequências legais decorrentes desse estatuto e previstas em legislação própria.

Comunique-se à interessada.

Promova-se, nos termos do artigo 6.º da Lei 37/99, de 25 de Maio, a publicação no Diário da República, do extracto desta decisão

21 de Agosto de 2000. - A Presidente, Ana Maria Quintans Fernandes Ferreira Braga da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 95/88 - Assembleia da República

    Estabelece os direitos de actuação e participação das associações de mulheres, tendo por finalidade a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre mulheres e homens.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Lei 10/97 - Assembleia da República

    Reforça os direitos das associações de mulheres com o objectivo de eliminar todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de tratamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 246/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 10/97, de 12 de Maio, relativa às associações de mulheres.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Lei 37/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 246/98, de 11 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 10/97, de 12 de Maio, relativa às associações de mulheres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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