Portaria 738/85
de 30 de Setembro
Pela Portaria 261/84, de 24 de Abril, aprovou o Governo o plano de estudos do curso de formação de oficiais de polícia.
Posteriormente, foi cometida à Escola Superior de Polícia a organização dos cursos de promoção a comissão e chefes de esquadra (Decreto-Lei 129-B/84, de 27 de Abril).
Decorrido um ano de intensa e profícua actividade docente, a comissão instaladora propôs adaptações ao plano de estudos dos referidos cursos que a experiência lhe ensinou e a modernidade e a exigência da função policial exigem.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 423/82, de 15 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso de formação de oficiais de polícia é o constante do anexo I, que substitui o correspondente anexo aprovado pela Portaria 261/84, de 24 de Abril.
2.º O plano de estudos do curso de promoção a comissários é o constante do anexo II.
3.º O plano de estudos do curso de promoção a chefes de esquadra é o constante do anexo III.
4.º A comissão instaladora da Escola Superior de Polícia fica autorizada a fazer adaptação no plano referido no n.º 1, relativamente ao 2.º ano do curso, no ano de 1985-1986, para o ajustar ao conjunto.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 3 de Setembro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de formação de oficiais de polícia
(ver documento original)
ANEXO II
Plano de estudos do curso de promoção a comissários
(ver documento original)
ANEXO III
Plano de estudos do curso de promoção a chefes de esquadra
(ver documento original)