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Portaria 738/85, de 30 de Setembro

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Sumário

Aprova a revisão dos planos dos cursos ministrados na Escola Superior de Polícia.

Texto do documento

Portaria 738/85
de 30 de Setembro
Pela Portaria 261/84, de 24 de Abril, aprovou o Governo o plano de estudos do curso de formação de oficiais de polícia.

Posteriormente, foi cometida à Escola Superior de Polícia a organização dos cursos de promoção a comissão e chefes de esquadra (Decreto-Lei 129-B/84, de 27 de Abril).

Decorrido um ano de intensa e profícua actividade docente, a comissão instaladora propôs adaptações ao plano de estudos dos referidos cursos que a experiência lhe ensinou e a modernidade e a exigência da função policial exigem.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 423/82, de 15 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso de formação de oficiais de polícia é o constante do anexo I, que substitui o correspondente anexo aprovado pela Portaria 261/84, de 24 de Abril.

2.º O plano de estudos do curso de promoção a comissários é o constante do anexo II.

3.º O plano de estudos do curso de promoção a chefes de esquadra é o constante do anexo III.

4.º A comissão instaladora da Escola Superior de Polícia fica autorizada a fazer adaptação no plano referido no n.º 1, relativamente ao 2.º ano do curso, no ano de 1985-1986, para o ajustar ao conjunto.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 3 de Setembro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

ANEXO I
Plano de estudos do curso de formação de oficiais de polícia
(ver documento original)

ANEXO II
Plano de estudos do curso de promoção a comissários
(ver documento original)

ANEXO III
Plano de estudos do curso de promoção a chefes de esquadra
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-15 - Decreto-Lei 423/82 - Ministério da Administração Interna

    Cria na Polícia de Segurança Pública a Escola Superior da Polícia (ESP).

  • Tem documento Em vigor 1984-04-24 - Portaria 261/84 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o plano de estudo do curso de Formação de Oficiais de Polícia e o programa a ministrar nas disciplinas da zona de formação técnico-policial, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Educação

    Extingue a Escola de Formação de Guardas, criada pelo Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de Junho, e transfere as competências desta Escola para a Escola Prática de Polícia, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1984, e determina que, no ano lectivo de 1984-1985 e seguintes, passe a pertencer à Escola Superior de Polícia ministrar os cursos de formação de comissários e chefes da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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