Portaria 261/84
   
   de 24 de Abril
   
   Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Polícia;
   
   Ao abrigo do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 423/82, de 15 de  Outubro:
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração  Interna, o seguinte:
  
1.º O Plano de Estudo do Curso de Formação de Oficiais de Polícia é o constante do anexo I.
2.º O programa a ministrar nas disciplinas da zona de formação técnico-policial é o constante do anexo II.
   Ministério da Administração Interna.
   
   Assinada em 2 de Abril de 1984
   
   O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
   
   
   Polícia de Segurança Pública
   
   Escola Superior de Polícia
   
   ANEXO I
   
   Programa das disciplinas de formação da zona técnico-policial
   
   Instrução militar geral (25):
   
   Legislação militar.
   
   Educação cívica e militar.
   
   Ordem unida.
   
   Chefia e arte de comandar
   
   Métodos de instrução.
   
   Higiene.
   
   Armamento e tiro (26):
   
   História do armamento.
   
   Evolução e características das armas de fogo.
   
   Munições e explosivos.
   
   Tiro: balística, instrução preliminar de tiro, tiro prático de precisão,  instintivo e de competição.
  
   Topografia (27):
   
   Cartas topográficas.
   
   Nomenclatura e formas do terreno
   
   Perfis e esboços.
   
   Orientação, leitura e interpretação de carta
   
   Transmissões (28):
   
   Meios de transmissões.
   
   Exploração.
   
   Manutenção.
   
   Segurança.
   
   Organização policial (29):
   
   História da Polícia.
   
   Características das forças e organizações de segurança.
   
   Organização e estrutura da PSP.
   
   Regulamentos e outra legislação.
   
   Táctica das forças de segurança (30):
   
   Missão e princípios gerais de actuação.
   
   Exercício de comando e estado-maior.
   
   Segurança, informações, contra-informações e operações policiais.
   
   Formações policiais, deslocamentos e estacionamento.
   
   Acções conjuntas com outras forças ou organizações.
   
   Técnica do serviço policial (31):
   
   Enquadramento das ocorrências e litígios na legislação.
   
   Elaboração dos processos inerentes às ocorrências.
   
   Prevenção, protecção e segurança.
   
   Fiscalização e regularização do trânsito.
   
   Colaboração com as autoridades judiciais, administrativas, policiais e  militares.
  
   Investigação criminal (32):
   
   Princípios gerais de investigação.
   
   Ciências afins e auxiliares.
   
   Técnica e táctica.
   
   Diligências processuais.
   
   Administração de pessoal (33):
   
   Princípios gerais de administração.
   
   Funções administrativas: planeamento, organização, direcção, coordenação e  controle.
  
   Justiça e disciplina.
   
   Logística (34):
   
   Princípios fundamentais da logística.
   
   As funções logísticas: abastecimento, transporte, manutenção, evacuação,  hospitalização e serviços.
  
   Serviços e órgãos de apoio.
   
   Acções conjuntas com outras forças ou organizações em situações de  emergência.
   
   Ética policial (35):
   
   Valores fundamentais.
   
   A Polícia na defesa dos valores fundamentais.
   
   Deontologia profissional.
   
   Relações humanas.
   
   ANEXO II
   
   Plano do curso de formação de oficiais de polícia
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
       
      
      