Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 261/84, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova o plano de estudo do curso de Formação de Oficiais de Polícia e o programa a ministrar nas disciplinas da zona de formação técnico-policial, publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 261/84
de 24 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Polícia;
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 423/82, de 15 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º O Plano de Estudo do Curso de Formação de Oficiais de Polícia é o constante do anexo I.

2.º O programa a ministrar nas disciplinas da zona de formação técnico-policial é o constante do anexo II.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 2 de Abril de 1984
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Polícia de Segurança Pública
Escola Superior de Polícia
ANEXO I
Programa das disciplinas de formação da zona técnico-policial
Instrução militar geral (25):
Legislação militar.
Educação cívica e militar.
Ordem unida.
Chefia e arte de comandar
Métodos de instrução.
Higiene.
Armamento e tiro (26):
História do armamento.
Evolução e características das armas de fogo.
Munições e explosivos.
Tiro: balística, instrução preliminar de tiro, tiro prático de precisão, instintivo e de competição.

Topografia (27):
Cartas topográficas.
Nomenclatura e formas do terreno
Perfis e esboços.
Orientação, leitura e interpretação de carta
Transmissões (28):
Meios de transmissões.
Exploração.
Manutenção.
Segurança.
Organização policial (29):
História da Polícia.
Características das forças e organizações de segurança.
Organização e estrutura da PSP.
Regulamentos e outra legislação.
Táctica das forças de segurança (30):
Missão e princípios gerais de actuação.
Exercício de comando e estado-maior.
Segurança, informações, contra-informações e operações policiais.
Formações policiais, deslocamentos e estacionamento.
Acções conjuntas com outras forças ou organizações.
Técnica do serviço policial (31):
Enquadramento das ocorrências e litígios na legislação.
Elaboração dos processos inerentes às ocorrências.
Prevenção, protecção e segurança.
Fiscalização e regularização do trânsito.
Colaboração com as autoridades judiciais, administrativas, policiais e militares.

Investigação criminal (32):
Princípios gerais de investigação.
Ciências afins e auxiliares.
Técnica e táctica.
Diligências processuais.
Administração de pessoal (33):
Princípios gerais de administração.
Funções administrativas: planeamento, organização, direcção, coordenação e controle.

Justiça e disciplina.
Logística (34):
Princípios fundamentais da logística.
As funções logísticas: abastecimento, transporte, manutenção, evacuação, hospitalização e serviços.

Serviços e órgãos de apoio.
Acções conjuntas com outras forças ou organizações em situações de emergência.
Ética policial (35):
Valores fundamentais.
A Polícia na defesa dos valores fundamentais.
Deontologia profissional.
Relações humanas.
ANEXO II
Plano do curso de formação de oficiais de polícia
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-15 - Decreto-Lei 423/82 - Ministério da Administração Interna

    Cria na Polícia de Segurança Pública a Escola Superior da Polícia (ESP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-05-31 - DECLARAÇÃO DD5565 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 261/84, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Plano de Estudo do Curso de Formação de Oficiais de Polícia e o programa a ministrar nas disciplinas da zona de formação técnico-policial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Portaria 738/85 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a revisão dos planos dos cursos ministrados na Escola Superior de Polícia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda