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Aviso 7114/2000, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7114/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados os contratos de trabalho a termo certo a seguir indicados:

Isabel Cristina O. R. Mota - assistente administrativo, válido até 30 de Setembro de 2001.

Isabel Maria S. C. Costa - auxiliar de serviços gerais, válido até 19 de Março de 2001.

Lucília Paiva S. Campos - auxiliar de serviços gerais, válido até 19 de Março de 2001.

Maria Adelaide M. S. Oliveira - auxiliar de serviços gerais - válido até 19 de Março de 2001.

Maria Encarnação S. E. Carvalho - auxiliar de serviços gerias, válido até 14 de Setembro de 2001.

Maria Eulália P. J. Cadete - auxiliar de serviços gerias, válido até 1 de Dezembro de 2001.

Maria Floriana Cruz Louzada - auxiliar de serviços gerais - válido até 19 de Março de 2001.

Maria de Lurdes Conceição O. Neto - auxiliar de serviços gerais, válido até 7 de Novembro de 2001.

Carlos Manuel S. Ferreira - canalizador, válido até 31 de Julho de 2001.

António Augusto R. Pato - cantoneiro de limpeza, válido até 2 de Outubro de 2001.

António Batista de Seixas - cantoneiro de limpeza, válido até 16 de Janeiro de 2001.

António Joaquim N. Pereira - cantoneiro de limpeza, válido até 16 de Janeiro de 2001.

Basílio Ferreira A. Cruz - cantoneiro de limpeza, válido até 16 de Janeiro de 2001.

Fernando Manuel Rodrigues R. Manuel - cantoneiro de limpeza, válido até 2 de Outubro de 2001.

Joaquim Miguel F. Oliveira - cantoneiro de limpeza, válido até 1 de Novembro de 2001.

Júlio C. Carvalho - cantoneiro de limpeza, válido até 2 de Outubro de 2001.

Alfredo A. A. Santos Morais - cantoneiro de vias municipais, válido até 1 de Novembro de 2001.

Rogério Santos Ferreira - cantoneiro de vias municipais, válido até 1 de Novembro de 2001.

Sílvio Manuel Correia Albino - cantoneiro de vias municipais, válido até 1 de Novembro de 2001.

Sandro António S. Machado - fiscal de obras, válido até 1 de Dezembro de 2001.

António Maria S. Pina - guarda-nocturno, válido até 30 de Setembro de 2001.

Joaquim Pinheiro Pimenta - guarda-nocturno, válido até 30 de Setembro de 2001.

Luís Fernando O. Fernandes - jardineiro, válido até 25 de Junho de 2001.

Delfim Fernandes R. Paulo - motorista de pesados, válido até 21 de Janeiro de 2001.

Nelson Machado S. Pessoa - motorista de pesados, válido até 2 de Janeiro de 2001.

Carla Cristina Pires Alves Amaro - técnica superior principal, economista, válido até 5 de Setembro de 2001.

[Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos previstos no artigo 46.º, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

11 de Agosto de 2000. - Pelo Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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