Edital 670/2000 (2.ª série). - Concurso de acesso (Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho) - candidatura à matrícula e inscrição no 2.º ciclo (4.º ano) do curso de Engenharia Agrária. - A candidatura à matrícula e inscrição no 2.º ciclo (4.º ano) do curso de Engenharia Agrária (ramo de Agro-Pecuária e ramo Hortícola e Paisagista), a que se referem as alíneas b1), b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é formulada nos Serviços Académicos da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima de 25 a 27 de Setembro de 2000, através da entrega dos seguintes documentos:
Requerimento de candidatura devidamente preenchido, em impresso a fornecer pela Escola;
Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente se candidata indicando a respectiva classificação final, às décimas [apenas para os candidatos no âmbito da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho];
Currículo profissional e académico do requerente.
Número de vagas a concurso:
No âmbito da alínea b1) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho:
Ramo de Agro-Pecuária - 20 vagas;
Ramo Hortícola e Paisagista - 20 vagas;
No âmbito da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho:
Ramo de Agro-Pecuária - 20 vagas;
Ramo Hortícola e Paisagista - 20 vagas;
No âmbito da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho:
Ramo de Agro-Pecuária - 20 vagas;
Ramo Hortícola e Paisagista - 20 vagas.
Critérios de selecção e seriação:
No âmbito das alíneas b1) e b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho:
1.º Média final do curso de bacharelato, às décimas;
2.º Menor tempo para a conclusão do curso;
No âmbito da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho:
1.º Só são admitidos a concurso os detentores de diplomas que garantam, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo da licenciatura;
2.º Os candidatos admitidos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
a) Grau de correspondência entre a formação obtida através do bacharelato do candidato e a licenciatura em Engenharia Agrária, medido por uma nota de 8, 9 ou 10 valores a atribuir pelo júri a cada curso de bacharelato com que os candidatos se apresentem (K);
b) Média final do curso de bacharelato, às décimas (B).
A nota de seriação resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Nota=K+(B/2)
3.º Em caso de empate, será tida em linha de conta a análise do currículo profissional e académico do requerente.
30 de Agosto de 2000. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.