A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 669/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Edital 669/2000 (2.ª série). - Concurso de acesso (Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho) - candidatura à matrícula e inscrição no 2.º ciclo (4.º ano) do curso de Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais. - A candidatura à matrícula e inscrição no 2.º ciclo (4.º ano) do curso de Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais, a que se referem as alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é formulada nos Serviços Académicos da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima de 25 a 27 de Setembro de 2000, através da entrega dos seguintes documentos:

Requerimento de candidatura devidamente preenchido, em impresso a fornecer pela Escola;

Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente se candidata indicando a respectiva classificação final, às décimas [apenas para os candidatos no âmbito da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho];

Currículo profissional e académico do requerente.

Número de vagas a concurso:

No âmbito da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho - 20 vagas;

No âmbito da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho - 20 vagas.

Critérios de selecção e seriação:

No âmbito da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho:

1.º Média final do curso de bacharelato, às décimas;

2.º Menor tempo para a conclusão do curso;

No âmbito da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho:

1.º Só são admitidos a concurso os detentores de diplomas que garantam, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo da licenciatura;

2.º Os candidatos admitidos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Grau de correspondência entre a formação obtida através do bacharelato do candidato e a licenciatura em Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais, medido por uma nota de 8, 9 ou 10 valores a atribuir pelo júri a cada curso de bacharelato com que os candidatos se apresentem (K);

b) Média final do curso de bacharelato, às décimas (B).

A nota de seriação resultará da aplicação da seguinte fórmula:

Nota=K+(B/2)

3.º Em caso de empate, será tida em linha de conta a análise do currículo profissional e académico do requerente.

30 de Agosto de 2000. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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