Edital 668/2000 (2.ª série). - Concurso a que se refere a alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99. - A Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, artigo 13.º, alínea b3), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de oito dias úteis contados a partir da publicação deste aviso, concurso de acesso ao 2.º ciclo da licenciatura bietápica em Gestão de Empresas, sendo as vagas existentes as seguintes:
Ramo de Organização e Gestão de Empresas - cinco;
Ramo de Gestão Financeira - cinco.
Nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição nas áreas de Gestão, Economia, Contabilidade ou afins no tocante a licenciatura em Gestão de Empresas.
As regras de selecção são as que a seguir se indicam e serão aplicadas por um júri nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da Portaria citada:
a) Média final obtida no bacharelato;
b) Avaliação curricular.
O júri pode, se o entender necessário, recorrer à entrevista.
Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao director da Escola, devendo o mesmo ser acompanhado de:
Certidão comprovativa da titularidade do curso, indicando a classificação final;
Currículo profissional e académico;
Fotocópia do bilhete de identidade.
Os resultados do presente concurso serão divulgados através de edital a afixar nas instalações da escola a partir do 8.º dia útil a contar do último dia da apresentação das candidaturas.
As reclamações à lista poderão ser apresentadas através de exposição fundamentada dirigida ao director da Escola no prazo de oito dias.
30 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.