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Edital 667/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Edital 667/2000 (2.ª série). - Concurso a que se refere a alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99. - A Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico de Tomar, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, artigo 13.º, alínea b3), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de oito dias úteis contados a partir da publicação deste aviso, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas abaixo indicadas, sendo as vagas existentes as seguintes:

Licenciatura em Tecnologia e Artes Gráficas - 3 vagas;

Licenciatura em Engenharia Civil - 10 vagas;

Licenciatura em Conservação e Restauro:

Ramo de Arte Lusíada - 5 vagas;

Ramo de Tecnologia - 2 vagas;

Ramo de Arqueologia da Paisagem - 5 vagas;

Licenciatura em Engenharia Química Industrial:

Ramo de Tecnologia - 3 vagas;

Ramo de Ambiente - 2 vagas;

Licenciatura em Engenharia Electrónica:

Ramo de Energia e Instalações de Potência - 5 vagas;

Ramo de Automação e Informática Industrial - 5 vagas.

Nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel por outra instituição nas áreas de Artes Gráficas, Engenharia Civil, Conservação e Restauro, Engenharia Química ou Engenharia Electrotécnica, respectivamente, ou afim.

As regras de selecção e seriação são as que a seguir se indicam e serão aplicadas por um júri nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da portaria citada:

Média final obtida no bacharelato;

Avaliação curricular.

O júri pode ainda, se o entender necessário, recorrer à entrevista.

Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao director da Escola, devendo o mesmo ser acompanhado de:

Certidão comprovativa da titularidade do curso, indicando a classificação final;

Currículo profissional e académico.

Os resultados do presente concurso serão divulgados através de edital a afixar nas instalações da Escola a partir do 8.º dia útil a contar do último dia da apresentação das candidaturas.

As reclamações à lista poderão ser apresentadas através de exposição fundamentada dirigida ao director da Escola no prazo de oito dias.

30 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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