Despacho 18 665/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Almodôvar pretende promover a construção da estação de tratamento de águas residuais de Santa Clara-a-Nova, no concelho de Almodôvar, utilizando para o efeito 1336 m2 de terreno integrado na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 149/97, de 10 de Setembro;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;
Considerando a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Almodôvar;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal deverá ter cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente - Alentejo e da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, designadamente:
As obras só poderão iniciar-se após aprovação do projecto da ETAR pela Direcção Regional do Ambiente do Alentejo;
Deverá ser executada uma adequada integração paisagística da infra-estrutura;
A intervenção a efectuar deverá limitar-se à área estritamente necessária à execução da obra;
Durante a fase de construção devem ser adoptadas medidas de minimização no sentido de não serem agravados os "riscos de erosão" da área em causa;
Após a conclusão das obras, os taludes resultantes da intervenção deverão ser revestidos de imediato de acordo com o previsto no projecto de integração paisagística.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público na construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Santa Clara-a-Nova, no concelho de Almodôvar.
25 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.