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Despacho 18665/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 665/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Almodôvar pretende promover a construção da estação de tratamento de águas residuais de Santa Clara-a-Nova, no concelho de Almodôvar, utilizando para o efeito 1336 m2 de terreno integrado na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 149/97, de 10 de Setembro;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;

Considerando a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Almodôvar;

Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal deverá ter cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente - Alentejo e da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, designadamente:

As obras só poderão iniciar-se após aprovação do projecto da ETAR pela Direcção Regional do Ambiente do Alentejo;

Deverá ser executada uma adequada integração paisagística da infra-estrutura;

A intervenção a efectuar deverá limitar-se à área estritamente necessária à execução da obra;

Durante a fase de construção devem ser adoptadas medidas de minimização no sentido de não serem agravados os "riscos de erosão" da área em causa;

Após a conclusão das obras, os taludes resultantes da intervenção deverão ser revestidos de imediato de acordo com o previsto no projecto de integração paisagística.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público na construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Santa Clara-a-Nova, no concelho de Almodôvar.

25 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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