Despacho 18 663/2000 (2.ª série). - Pretende a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., proceder à construção do interceptor norte/condutas, estações elevatórias (EE) e pontos de entrada (PEN) do Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro, parte integrante da "solução integrada de colecta, tratamento e destino final de efluentes líquidos" gerados na zona abrangida pela Associação de Municípios da Ria de Aveiro.
O traçado das condutas e as estações elevatórias (EE) e pontos de entrada (PEN), EEN/PEN7, EEN8, EEN9/PEN9, EEN11, PEN7.2, PEN8.1 e PEN8.2, abrangem terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Estarreja, por força da delimitação constante da Portaria 262/93, de 8 de Março.
Considerando que as obras pretendidas se destinam a promover a despoluição e preservação da Ria de Aveiro;
Considerando que na execução do projecto a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., deverá, nos termos do despacho da Ministra do Ambiente de 29 de Maio de 1995, exarado no processo de avaliação de impacte ambiental da "solução integrada de colecta, tratamento e destino final de efluentes líquidos", gerados na zona abrangida pela Associação de Municípios da Ria de Aveiro, dar cumprimento às medidas e condicionamentos expressos no estudo de impacte ambiental e no parecer da comissão de avaliação do impacte ambiental;
Considerando ainda que na execução do projecto a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., deverá, nos termos do despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 18 de Abril de 2000, exarado no processo de avaliação de incidências ambientais do interceptor norte/condutas, estações elevatórias e pontos de entrada, dar cumprimento às medidas e condicionamentos expressos no respectivo estudo e no parecer da comissão de avaliação.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção das condutas e das estaçõeselevatórias (EE) e pontos de entrada (PEN), EEN/PEN7, EEN8, EEN9/PEN9, EEN11, PEN7.2, PEN8.1 e PEN8.2, do interceptor norte do projecto "solução integrada de colecta, tratamento e destino final de efluentes líquidos gerados na zona abrangida pela Associação de Municípios da Ria de Aveiro", no concelho de Estarreja.
24 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.