Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18663/2000, de 14 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 663/2000 (2.ª série). - Pretende a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., proceder à construção do interceptor norte/condutas, estações elevatórias (EE) e pontos de entrada (PEN) do Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro, parte integrante da "solução integrada de colecta, tratamento e destino final de efluentes líquidos" gerados na zona abrangida pela Associação de Municípios da Ria de Aveiro.

O traçado das condutas e as estações elevatórias (EE) e pontos de entrada (PEN), EEN/PEN7, EEN8, EEN9/PEN9, EEN11, PEN7.2, PEN8.1 e PEN8.2, abrangem terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Estarreja, por força da delimitação constante da Portaria 262/93, de 8 de Março.

Considerando que as obras pretendidas se destinam a promover a despoluição e preservação da Ria de Aveiro;

Considerando que na execução do projecto a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., deverá, nos termos do despacho da Ministra do Ambiente de 29 de Maio de 1995, exarado no processo de avaliação de impacte ambiental da "solução integrada de colecta, tratamento e destino final de efluentes líquidos", gerados na zona abrangida pela Associação de Municípios da Ria de Aveiro, dar cumprimento às medidas e condicionamentos expressos no estudo de impacte ambiental e no parecer da comissão de avaliação do impacte ambiental;

Considerando ainda que na execução do projecto a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., deverá, nos termos do despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 18 de Abril de 2000, exarado no processo de avaliação de incidências ambientais do interceptor norte/condutas, estações elevatórias e pontos de entrada, dar cumprimento às medidas e condicionamentos expressos no respectivo estudo e no parecer da comissão de avaliação.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção das condutas e das estaçõeselevatórias (EE) e pontos de entrada (PEN), EEN/PEN7, EEN8, EEN9/PEN9, EEN11, PEN7.2, PEN8.1 e PEN8.2, do interceptor norte do projecto "solução integrada de colecta, tratamento e destino final de efluentes líquidos gerados na zona abrangida pela Associação de Municípios da Ria de Aveiro", no concelho de Estarreja.

24 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-08 - Portaria 262/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DE ESTARREJA E IDENTIFICADAS EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda