Despacho 18 620/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 199.º, alínea g), da Constituição, e no artigo 3.º, n.º 3, da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, e tendo em atenção o disposto no artigo 2.º, n.º 1, alínea k), do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho, subdelego no Ministro da Presidência, Dr. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, a competência que me é delegada pelo referido diploma orgânico relativamente à atribuição de subsídios a entidades públicas ou privadas sob a tutela da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de Junho de 2000, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Ministro da Presidência desde aquela data, no âmbito da competência prevista no número anterior.
29 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.