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Despacho (extracto) 6846/2000, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6846/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 19 de Julho de 2000 do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa:

Autorizada a nomeação na categoria de clínico geral da carreira médica de clínica geral e consequente integração nos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, na sequência do processo de regularização efectuado ao abrigo dos Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho e 195/97, de 31 de Julho, precedendo concurso:

Centro de Saúde de Sintra:

Alberto Francisco António da Rosa.

Felicidade Elsa dos Santos Mata.

Joaquina Maria Costa Barra Infante da Silva.

Maria Helena Raposo Dias Agudo.

(Isento de fiscalização prévia.)

31 de Julho de 2000. - Pelo Coordenador Sub-Regional, o Director de Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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