Aviso 13 410/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 12 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para o cargo de secretário da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, lugar previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.
1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório do pessoal dirigente da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico bem como as competências do lugar posto a concurso encontram-se descritos no Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e na Lei 49/99, de 22 de Junho, mapas I e II.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.1 - Para efeito de candidatura ao presente concurso, considera-se adequada a licenciatura em Direito.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico e de responsabilidade;
b) Níveis de motivação e interesses;
c) Expressão e fluências verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
8.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Economia desta Universidade.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3001-451 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;
d) Declaração do serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
e) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;
f) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.
11.1 - Os requerimentos deverão ainda ser acompanhados de todos os elementos que comprovem a posse dos requisitos neles apontados, designadamente os requisitos de admissão.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - É dispensada aos funcionários da Universidade a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - O júri do concurso tem a seguinte constituição (acta 273/2000):
Presidente - Doutor João Veríssimo de Oliveira Lisboa, professor associado e ex-presidente do conselho directivo da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutor José Alberto Veiga Meira Torres, professor catedrático e ex-presidente do conselho directivo da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Doutor João Paulo Faria de Oliveira e Costa, professor associado e presidente do conselho pedagógico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Doutor Paulino Maria de Freitas Teixeira, professor associado e presidente do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Doutor Carlos José Cândido Guerreiro Fortuna, professor associado e ex-presidente do conselho directivo da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
28 de Julho de 2000. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.